Aprovada no plenário do Senado Federal no último dia 20, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) nº. 17/2019 que incluiu a proteção de dados pessoais no rol dos direitos fundamentais da Carta Magna.
A PEC nº. 17/2019 que havia sido aprovada em 2019 e remetida à Câmara, voltou ao Senado em agosto de 2021, em forma de substitutivo, após algumas alterações propostas. Aprovado em dois turnos, o texto segue para promulgação, em sessão do Congresso Nacional.
A PEC nº. 17/2019 acrescenta o inciso XII-A, ao artigo 5º, da Constituição Federal, para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos fundamentais do cidadão, com a seguinte redação: "é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais".
Ao conferir status constitucional à proteção de dados pessoais, a PEC nº. 17/2019 fortalece a importância dessa proteção, que já era garantida pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº. 13.709/2018).
Além de incluir a proteção de dados pessoais no rol de direitos fundamentais, a PEC nº. 17/2019atribuiu competência privativa à União para legislar sobre a proteção e tratamento de dados pessoais, mediante a inclusão do inciso XXX no artigo 22 da Constituição Federal.
Muito embora a atribuição da competência privativa da União para legislar sobre a proteção e tratamento de dados pessoais gere maior segurança para as empresas, em razão da uniformização da legislação, por outro lado, pode, em determinados casos, diminuir a proteção estendida aos cidadãos por leis estaduais que versem sobre o tema, pois essas leis poderão ser entendidas como inconstitucionais.
Apesar da PEC nº. 17/2019 não ter dado autonomia institucional para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que permanece como órgão da administração pública direta, vinculado à Presidência da República, é inegável que a ANPD ganha maior relevância diante desse novo contexto, no exercício de sua função fiscalizadora.
Fato é que todos sabemos, hoje mais do que nunca, que dados são considerados ativos muito valiosos e rotineiramente usados, por diversas empresas, para captação.
A obtenção e o armazenamento de grande quantidade de dados, atrelados ao cruzamento desses dados, podem gerar um número gigantesco de informações e serem utilizadas sem critério e sem a observância dos direitos dos seus titulares, razão pela qual o tema da proteção de dados pessoais tem ganhado, a cada dia, mais relevância em nossa sociedade.
O BHC Advogados está atento às alterações e às novidades advindas com a Lei Geral de Proteção de Dados, para poder atender e assessorar nossos clientes na melhor forma de adequação de suas rotinas em cumprimento às obrigações legais.
Nossa equipe da área de proteção de dados pessoais está à disposição para mais informações.
Escrito pela Dra. Vivian Azevedo
área de atuação: Área Corporativa – Proteção de Dados para Empresas.
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