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ANS normatiza processo eletrônico administrativo

No dia 31/12/2020 foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução Normativa nº 464 da ANS, que disciplina os procedimentos para o funcionamento do processo administrativo eletrônico no âmbito da reguladora.


A medida integra o projeto ANS Digital e sua implantação resulta em agilidade, redução de custos administrativos e maior transparência na tramitação dos processos. Com isso, os usuários que interagem com a Agência passarão a se utilizar do meio eletrônico para tanto.


Para as operadoras de planos de saúde, o envio e recebimento de documentos devem ocorrer a partir do “Portal Operadoras” e não há necessidade de realizar um novo cadastro, caso já possuam. Quanto aos fornecedores, prestadores de serviços de saúde e pessoas físicas, o acesso ocorrerá pelo SEI - Acesso de Usuário Externo e o cadastro deve ser feito desde já, com prazo máximo de até 90 (noventa) dias a contar da publicação da Resolução.


Embora o sistema SEI para usuários externos já seja uma realidade desde meados de 2020, até então estava disponível apenas a função de peticionamento. Para a ativação das demais funções, aguardava-se a aprovação da citada Resolução Normativa.


Segundo estabelece o artigo 12 da RN nº 464, o usuário cadastrado poderá (i) protocolar documentos eletronicamente; (ii) acompanhar os processos em que peticionar ou aos quais lhe tenha sido concedido acesso; (iii) receber comunicação eletrônica quanto a atos processuais ou para apresentação de informações ou documentos complementares; e (iv) assinar contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com a ANS.


Dentre as novas funcionalidades trazidas pela Agência, também ganha destaque a pesquisa pública de processos, que permitirá a consulta por qualquer cidadão, diretamente pelo portal da ANS na internet, daqueles processos classificados com nível de acesso público.


A nova Resolução entra em vigor no dia 31/03/2021, 90 (noventa) dias após sua publicação, com exceção do §1º do art. 11 e do art. 30, que entram em vigor a partir da sua publicação.


Com isso, ficarão revogadas a RN 411/16, que trata da comunicação eletrônica entre a ANS e as operadoras de plano privado de assistência à saúde, bem como as Instruções Normativas nº 52 da DIPRO; nº 15 da DIFIS; nº 65 da DIDES e nº 3 da DICOL, que tratam da comunicação eletrônica entre as referidas diretorias e as operadoras. Ficarão revogados, ainda, alguns dispositivos da RN nº 408/16; RN nº 358/14 e RN nº 388/15.


Para mais detalhes, acesse a íntegra da Resolução Normativa nº 464 - ANS, de 29 de dezembro de 2020:



Texto escrito pela Dra. Fernanda Campos Benevento

área de atuação:  Regulatório

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