No dia 25/01/2021 iniciou o prazo para participação na Consulta Pública nº 82/2021, iniciativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS que tem como objetivo receber contribuições dos cidadãos, entidades especializadas e sociedade em geral acerca da proposta de Resolução Normativa que visa definir e aprimorar os critérios para a realização de substituição e redimensionamento por redução de prestadores da rede hospitalar.
O tema, que está previsto no art. 17 da Lei nº 9.656/98, não possui regulamentação pela Agência Reguladora, de forma que, atualmente, a análise dos pedidos de substituição ou de supressão de prestadores hospitalares é realizada com base na IN DIPRO nº 46/2014 e nos entendimentos dispostos nas Nota nº 393/2010/GEOP/DIPRO/ANS e Nota nº 315/2015/GGREP/DIPRO/ANS.
Os debates acerca da normatização do tema, iniciados em 2016, partiram da necessidade de se estabelecer critérios técnicos mais específicos e detalhados para a análise dos pedidos de substituição e redimensionamento de rede de prestadores hospitalares, bem como da necessidade de trazer maior transparência e segurança nas relações entre operadoras e consumidores, considerando que a rede hospitalar é um dos principais fatores que determinam a escolha do beneficiário por um plano de saúde.
O texto da proposta de Resolução Normativa é fruto de estudos e de amplo debate promovido pela Agência junto à sociedade civil, ao setor regulado e demais agentes da saúde suplementar, sendo a Consulta Pública mais uma etapa na coleta de subsídios, visando à elaboração de uma norma que atenda aos anseios sociais e setoriais.
O período de contribuição à consulta pública será de 25/01/2021 a 10/03/2021, e as sugestões podem ser encaminhados por meio do endereço eletrônico da ANS,
http://www.ans.gov.br/participacao-da-sociedade/consultas-eparticipacoes-publicas , mediante preenchimento de formulário disponível na própria página.
Texto escrito pela Dra. Luciana Murad Costa – área de atuação: Regulatório
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