top of page

Consulta pública nº 82/2021 - ANS - resolução normativa

Segue em aberto até o dia 10/03/2020 o prazo da Consulta Pública nº 82/2021 para apresentação de críticas, sugestões e contribuições à ANS acerca da proposta de Resolução Normativa que dispõe sobre os critérios para alteração da rede assistencial hospitalar.

O texto da minuta da resolução, fruto de ampla discussão e encontros promovidos pela ANS junto aos principais atores do mercado da saúde suplementar e da sociedade civil, traz diversas inovações. As principais propostas em debate são:

  1. Substituição de entidades hospitalares:

Necessidade de avaliar a equivalência entre entidades hospitalares para fins de substituição;

No caso do produto possuir apenas um prestador na região de saúde com certificação de acreditação, será possível a substituição desde que o substituído possua atributo de qualificação;

Possibilidade da contratação de outros prestadores de forma complementar, para substituição de serviços hospitalares que não constem no prestador substituto;

Possibilidade de indicação como substituto de prestador já pertencente à rede de atendimento do produto, desde que tenha havido aumento da sua capacidade de atendimento nos últimos 90 dias, correspondente aos serviços que estão sendo excluídos, ou de que o substituto tenha sido incluído na rede do produto até, no máximo, 90 dias antes da exclusão do prestador a ser substituído;

  1. Redimensionamento de rede hospitalar por redução:

Redução por iniciativa da operadora ou por interesse do prestador só será admitida quando não gerar impacto sobre a massa assistida;

Não se aplicará esse critério quando a solicitação de exclusão de prestador hospitalar for motivada por encerramento de suas atividades ou por rescisão contratual entre a entidade hospitalar e a operadora intermediária, nos casos de contratação indireta;

  1. Exclusão parcial de serviços hospitalares e de serviços de urgência/emergência:

Possibilidade de exclusão desde que a redução não ocasione impacto na massa assistida; caso isso ocorra, a exclusão somente pode ocorrer mediante substituição.

  1. Direito do beneficiário à portabilidade em caso de descredenciamento hospitalar por redução ou substituição;

  2. Comunicação das alterações na rede hospitalar:

Os redimensionamentos por redução, substituições, exclusões parciais de serviços hospitalares e de serviços de urgência/emergência devem ser comunicados no Portal Corporativo com 30 dias de antecedência, bem como devem ser comunicados de forma individualizada ao beneficiário, se dentro do seu município.

As críticas e sugestões encaminhadas serão disponibilizadas na sede e no site da Agência na internet em até 10 dias úteis após o término do prazo da Consulta Pública, e o posicionamento da ANS sobre as contribuições apresentadas será divulgado também na sede e no site da Agência em até 30 dias úteis após a reunião da Diretoria Colegiada para deliberação final sobre a matéria. Para maiores informações segue link para consulta: http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/sociedade/6156-ans-abre-consulta-publica-sobre-rede-assistencial-das-operadoras .

Texto escrito pela Dra. Luciana Murad Costa – área de atuação: Regulatório

bottom of page