Conforme disposto na Circular 3.624, do Banco Central do Brasil (“Bacen”) é obrigatória a entrega da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (“DCBE Anual”) para os residentes no País (pessoas físicas e jurídicas) detentores de ativos, bens e direitos no exterior que totalizem, em 31 de dezembro de 2020, montante igual ou superior a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América) ou equivalente em outras moedas.
O prazo de entrega da declaração anual de 2021, com data-base em 31 de dezembro de 2020, se iniciará no dia 15 de fevereiro de 2021 e se encerrará às 18h do dia 05 de abril de 2021.
Importante destacar que a não entrega ou entrega da declaração fora do prazo acima, ou ainda, nas hipóteses de prestação de informações incompletas ou incorretas, sujeitam os declarantes à multa de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Texto escrito pela Dra. Fernanda Britto – área de atuação: Societário
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