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EM CENÁRIO DE PANDEMIA, PORTARIA GOVERNAMENTAL DETERMINA CADASTRO DE EMPRESAS EM PLATAFORMA NACIO...

A recente portaria Nº 15, DE 27 DE MARÇO DE 2020 determinou a inscrição de empresas na plataforma consumidor.gov.br, objetivando viabilizar a mediação de conflitos via internet.

A plataforma foi criada com o objetivo de oferecer mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo, como preconiza o Art. 4, inc. V do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90. É um serviço público e gratuito, mantido pelo estado, que direciona as reclamações dos consumidores às empresas cadastradas, possibilitando a interação/diálogo entre as partes com vistas ao tratamento/resolução de conflitos de consumo.

O cadastramento na plataforma era, até o momento, voluntário. Todavia, a determinação trazida pela portaria revela a importância, já reconhecida pelo Estado, dos meios alternativos de resolução de controvérsias, eis que sua efetividade já comprovada em tantas iniciativas nacionais, dentro e fora dos Tribunais.

À medida em que se amplia o universo de empresas participantes na citada plataforma – e considerando o cenário de suspensão dos prazos processuais pelo CNJ em razão da Covid-19 - , a sociedade se vê “convidada” a protagonizar a solução dos próprios conflitos.

As empresas, por sua vez, têm a oportunidade de solucionar o conflito em sua fase inicial – na maioria dos casos ainda não houve o desgaste/escalonamento -, em menor tempo e num cenário negocial prioritariamente fundado no genuíno interesse do consumidor, com diálogo direto e aberto, o que gera maior possibilidade de alcançar o acordo.

Ademais, a mediação de conflitos é uma técnica utilizada para solucionar impasses de forma, realmente, eficiente. Adotada mundialmente, por intermédio dela é possível alcançar resultados tão satisfatórios, ao ponto de ambas as partes se sentirem vitoriosas, já que acolhidas, entendidas em seus pontos de vistas, se sentem respeitadas.

O BHC acredita que soluções bem trabalhadas e, com isso, duradouras, farão a diferença nas relações empresariais/consumeristas; logo, tem a Mediação como atividade complementar aos seus segmentos e está preparado para compreender as situações de seus clientes, ofertar alternativas de soluções, atuar preventivamente preparando a equipe de atendimento com as respectivas técnicas, com o objetivo de atingir resultados expressivos e de melhor qualidade, impactando, diretamente, na economia processual/empresarial.

Enfim, sob a ótica da resolução alternativa de controvérsias, a assessoria jurídica do Bhering Cabral Advogados oferece a seus clientes muito mais do que o acompanhamento do processo judicial; está preparada para a gestão do conflito em suas multiformas, com profissionais capacitados a atuar com meios alternativos de resolução de disputas (ADRs), assim como utilizando-se das melhores ferramentas tecnológicas para aliar mapeamento de dados à expertise jurídica de seus profissionais. Fonte: consumidor.gov.br

Texto escrito pelas Dras. Livia Linhares e Carolina Tavares – atuação na área de Contencioso Cível e Mediação

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