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Inadimplência contratual e novos meios de comunicação - consulta pública nº 88 da ANS

Está aberta a Consulta Pública nº 88 que tem como objetivo receber contribuições para a proposta de Resolução Normativa que irá regulamentar a notificação por inadimplência à contratante de plano privado de assistência à saúde.


Essa regulamentação tem como função o aperfeiçoamento do Ambiente Regulatório, compromisso assumido pela ANS para o triênio de 2019 – 2021.


Sobre o tema, destaca-se que atualmente a Súmula nº 28 estabelece três meios possíveis de notificação de beneficiário inadimplente, quais sejam, via postal com Aviso de Recebimento (AR), meios próprios da operadora e edital.


Ademais, ainda que o Entendimento 13 da DIFIS tenha ampliado os meios possíveis de notificação, não há previsão normativa sólida sobre o assunto, o que gera insegurança jurídica para o setor.


O ponto central de reclamação das OPS se refere ao alto custo de envio das notificações pelos meios atualmente previstos na súmula e a baixa efetividade para aquilo que se destinam, além da falta de regulamentação acerca da consequente suspensão do contrato.


Diante disso, as operadoras forneceram dados comprovando os elevados gastos e a pouca eficácia dos meios praticados frente às novas possibilidades de cientificação, como por exemplo, aplicativos de celular ou ligações gravadas, canais mais modernos, eficazes e baratos.


Outrossim, será possível discutir a exigência prevista acerca da comprovação “inequívoca” de ciência da notificação por parte do beneficiário, uma vez que atualmente é condição sine qua non de regularidade para a suspensão contratual. Tal imposição mostra-se desproporcional visto que os meios tradicionais de cientificação não demandam essa comprovação, como por exemplo telegrama recebido por um terceiro, funcionando a exigência como um entrave para a perfeita aderência dos meios eletrônicos na rotina entre os beneficiários e operadoras. Certo é que a consulta pública é um excelente mecanismo de participação popular, sendo uma oportunidade para aprimorar a legislação, com incorporação de novas tecnologias e práticas, além das discussões sobre as fragilidades que se apresentam no dia a dia do setor.

Texto escrito pela Dra. Priscilla Cordoeira

área de atuação: Regulatório e Cível

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