top of page

Instrução normativa do DREI nº 82/2021 que dispõe sobre atualização dos procedimentos de autentic...

Em 22 de fevereiro de 2021, o DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, publicou a Instrução Normativa DREI nº 82/2021 com a finalidade de simplificar, uniformizar, modernizar e automatizar os procedimentos atinentes à autenticação dos termos de abertura e de encerramento dos instrumentos de escrituração contábil, dos livros sociais e dos livros dos agentes auxiliares do comércio das Sociedade sediadas no Brasil e, também, de filiais, sucursais e agências, cujo empresário ou sede estejam localizados em país estrangeiro.


Com isso a rotina de autenticação dos livros contábeis, societários e o livro dos agentes auxiliares em papel está com seus dias contados, visto que a partir da entrada em vigor da referida Instrução Normativa, as Juntas Comerciais dos Estados não mais poderão receber os livros contábeis, societários e livros dos agentes auxiliares para autenticação em papel, sejam eles preenchidos ou em branco, deverão ser exclusivamente digitais, podendo ser produzidos ou lançados em plataformas eletrônicas, armazenadas ou não nos servidores das Juntas Comerciais, conforme dispõe o Artigo 14 da Instrução em referência.


Com a publicação da aludida Instrução, obrigatoriamente, as Juntas Comerciais terão que adaptar seus sistemas para recepcionar os livros, entretanto, os livros autenticados por qualquer processo anterior a IN nº 82/2021 permanecerão em uso até que se esgotem completamente.


Vale lembrar que tanto o termo de abertura como o de encerramento deverão ser assinados pelo respectivo interessado ou procurador e por contabilista legalmente habilitado, quando for o caso, por certificados digitais (ICP – Brasil) ou qualquer outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, nos termos do § 2º, do Artigo, 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.


Por fim, cabe mencionar que os livros relativos a períodos anteriores poderão ser assinados pelos responsáveis pela escrituração no período a que ela se refere, ou pelos atuais responsáveis.

As novas regras trazidas pela IN nº 82/2021 entrarão em vigor após 120 dias contados de sua publicação, logo em 22 de junho de 2021 as novas regras passam a vigorar.


Nossa equipe do BHC Advogados está à disposição para mais esclarecimentos.


Texto escrito pelas  Dras. Elisangela Lima e Fernanda Brito

áreas de atuação: Direito Empresarial e Societário

Comentários


bottom of page