
As instituições de saúde deverão realizar adequações estruturais e comportamentais para alcançarem a segurança de dados exigidos pela nova lei, o que inclui adaptação dos seus processos internos, como, por exemplo: os processos de coleta de dados dos seus pacientes, produção, classificação, utilização, acesso, reprodução, processamento e arquivamento, dentre outros. A lei determina que todas as informações deverão estar em ambiente controlado e comprovadamente seguro, o que acarretará a necessidade de realizações de investimentos para garantir essa segurança. A nova lei trouxe ainda a figura do DPO (Data Protection Officer), profissional que exercerá função fiscalizatória dentro das instituições pois funcionará como interlocutor entre a autoridade fiscalizadora de proteção de dados pessoais e o público alvo das instituições. As advogadas Elisangela Lima e Vivian Azevedo estão à disposição para outras orientações ou esclarecimentos de dúvidas. BHC Advogados.