De acordo com recentes decisões de arquivamento exaradas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, o entendimento firmado pela Reguladora acerca da não obrigatoriedade de garantia de atendimento multidisciplinar com utilização de técnicas específicas como ‘ABA, integração sensorial, PECS, TEACCH, Bobath, Prompt e outros’, vem sendo mantido.
A fiscalização tem afirmado que os procedimentos realizados por profissional psicólogo, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo e fisioterapeuta são sim de cobertura obrigatória, no entanto, limita-se ao que determina a legislação setorial vigente, devendo ser assegurado ao usuário do plano o acesso a profissionais com competência e habilidades determinadas pelos Conselhos Profissionais, não se estendendo tal obrigatoriedade a garantia de execução das terapias por métodos ou técnicas não previstas no Rol de Procedimentos da ANS – RN 428/17.
Dessa maneira, estão as Operadoras de Saúde desobrigadas a atender as solicitações de cobertura para tratamento multidisciplinar com a utilização das abordagens acima mencionadas, seja por meio de reembolso ou acordo de pagamento com prestadores particulares.
Texto escrito pela Dra. Alessandra Villard
área de atuação: Regulatório
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