NO SENADO FEDERAL E RETORNARÁ PARA CÂMARA DOS DEPUTADOS.
A votação das emendas do projeto de lei nº 1220/2015 (nº na Câmara dos Deputados), que altera as Leis nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964 e nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, foi concluída no dia 21.11.18. O texto base do projeto de lei havia sido aprovado no dia anterior (20). O Projeto voltará para a Câmara dos Deputados.
O PLC 68/2018 (n° no Senado Federal) fixa direitos e deveres das partes nos casos de rescisão e inadimplemento de contratos de aquisição de imóveis em regime de incorporação imobiliária ou loteamento.
As principais alterações trazidas pelo projeto, entre outras, são: a) a possibilidade do atraso de até 180 dias para entrega do imóvel na planta, sem que esse atraso gere ônus para a construtora; b) a possibilidade do adquirente desfazer o negócio, no caso de atraso superior a 180 dias para a entrega do imóvel, com o recebimento de todo valor pago e multa prevista contratualmente, no prazo de 60 dias; c) a desistência da compra, por parte do adquirente, poderá acarretar a perda de até 50% dos valores pagos, quando o empreendimento possuir patrimônio de afetação.
Muito embora essa regulamentação sirva ao setor imobiliário como marco regulatório, já que traz maior segurança para as incorporadoras na comercialização de seus empreendimentos, evitando assim as discussões judiciais em relação às desistências das compras, esse percentual de devolução de apenas 50% do valor pago pelo adquirente, nos casos de desistência da compra, tem sido criticado por alguns parlamentares e, principalmente, pelos Órgãos de Defesa do Consumidor pois a jurisprudência predominante vinha determinando a restituição do percentual de 80% a 100% dos valores pagos pelo adquirente.
Ou seja, a aprovação do texto com essa previsão de devolução de valores abaixo do que vinha sendo decidido pelo Poder Judiciário, provavelmente, não reduzirá, pelos menos inicialmente, os litígios judiciais.