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PROJETO DE LEI APROVADO NO SENADO PRETENDE CONGELAR MENSALIDADES DE PLANOS DE SAÚDE

Na última terça-feira, 2 de junho, foi aprovado por extensa maioria no Senado o Projeto de Lei (PL) nº 1542/2020, de autoria do Senador Eduardo Braga (DEM-AL)¹.

A proposta legislativa, que ainda precisa passar por aprovação na Câmara dos Deputados e por sanção presidencial, pretende incluir na Lei federal nº 13.979/20, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus, a suspensão do reajuste de preços de medicamentos e de planos de saúde.

A redação aprovada pelo Senado² propõe a suspensão de qualquer tipo de reajuste de mensalidades de planos de saúde privados (variação anual de custos e faixa etária), de todas as modalidades de contratação (individuais e coletivos), pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, bem como o reajuste de preços de medicamentos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

Além disso, estabelece que após o término do prazo de suspensão, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) determinará as medidas necessárias para manter o fundamental equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de planos de saúde.

A proposta legislativa ainda depende de votação na Câmara dos Deputados e, sendo aprovada, de sanção presidencial.

Texto escrito por Carlos Magno - atuação na área de Regulatório e Cível

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