Na última terça-feira, 2 de junho, foi aprovado por extensa maioria no Senado o Projeto de Lei (PL) nº 1542/2020, de autoria do Senador Eduardo Braga (DEM-AL)¹.
A proposta legislativa, que ainda precisa passar por aprovação na Câmara dos Deputados e por sanção presidencial, pretende incluir na Lei federal nº 13.979/20, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus, a suspensão do reajuste de preços de medicamentos e de planos de saúde.
A redação aprovada pelo Senado² propõe a suspensão de qualquer tipo de reajuste de mensalidades de planos de saúde privados (variação anual de custos e faixa etária), de todas as modalidades de contratação (individuais e coletivos), pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, bem como o reajuste de preços de medicamentos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Além disso, estabelece que após o término do prazo de suspensão, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) determinará as medidas necessárias para manter o fundamental equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de planos de saúde.
A proposta legislativa ainda depende de votação na Câmara dos Deputados e, sendo aprovada, de sanção presidencial.
Fontes: 1. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/06/02/aprovada-suspensao-de-reajuste-de-remedios-e-de-planos-de-saude 2. https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=8117397&ts=1591200422935&disposition=inline
Texto escrito por Carlos Magno - atuação na área de Regulatório e Cível
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