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Projeto de lei pretende garantir aos usuários de planos de saúde cobertura para atendimento e int...

O Projeto de Lei Ordinária nº 4344/20, apresentado em 25/08/2020 à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, de autoria da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), propõe alteração na Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre a saúde suplementar, para incluir no plano referência de assistência à saúde a cobertura para atendimento domiciliar.


De acordo com a proposta, o plano de saúde de segmentação Ambulatorial passaria a abranger “cobertura de atendimentos domiciliares, por indicação do médico assistente, nos termos de regulamento”, enquanto o de segmentação Hospitalar, “cobertura de internações domiciliares e “home-care”, por indicação do médico assistente, nos termos de regulamento”.


Em ambas as hipóteses, consoante se extrai do teor da proposta, o alcance das normas ainda dependeria de regulamentação específica.


Segundo a exposição de motivos apresentada pela Deputada, “em muitos casos, os serviços domiciliares podem trazer benefícios para o paciente, com enfoque terapêutico e preventivo, além da redução de uso de leitos hospitalares, visto que não há no Brasil número suficiente para atendimento aos pacientes necessitados. (...) Apesar da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não reconhecer o atendimento domiciliar como direito para todos os beneficiários, a legislação federal e normas do Ministério da Saúde já admitem o atendimento domiciliar no Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo a realização de procedimentos compatíveis. (...) Entendemos que, se o usuário do SUS tem direito a essas modalidades, não haveria motivo técnico para sua exclusão da cobertura mínima da saúde suplementar”.

Argumenta ainda que, “essa proposta pode, no médio ou longo prazo, beneficiar também as operadoras, uma vez que a assistência domiciliar pode auxiliar na promoção da saúde e prevenção de agravos. Ademais, a internação domiciliar tende a trazer custos menores do que a hospitalar, além de evitar infecções hospitalares”.


Trata-se de projeto de lei, que depende de votação em ambas as casas do Congresso Nacional.

Fonte:

  1. https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2260909

  2. https://www.camara.leg.br/noticias/693020-projeto-preve-cobertura-de-atendimento-domiciliar-por-planos-de-saude/


Texto escrito por Vinicius Iglesias

atuação na área de Regulatório.

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