Promulgada, em 10.02.2022, a Emenda Constitucional (EC) nº 115/2022 que acrescenta no rol de Direitos e Garantias Fundamentais o direito à proteção de dados pessoais.
Agora, a proteção de dados é um direito fundamental expressamente previsto na Constituição brasileira.
O reconhecimento desse direito como garantia fundamental é uma resposta mais do que contundente aqueles que ainda achavam que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) “não pegaria”.
Com a promulgação da EC nº 115/2022, a proteção de dados pessoais passa a ser matéria de competência privativa da União, o que acaba com a insegurança jurídica trazida pela coexistência diversas leis editadas pelos Estados e Municípios sobre o tema.
Indubitavelmente, trata-se um marco histórico para a proteção de dados pessoais no Brasil.
Para mais informações, entre em contato com a nossa equipe de Proteção de Dados e Privacidade.
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Texto escrito pela Dra. Vivian Azevedo Área Corporativa – Proteção de Dados e Privacidade