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Stf Decide Que Grávidas E Lactantes Não Podem Exercer Atividade Insalubre

Nova lei trabalhista dispensa trabalhadoras nessas condições somente com atestado médico.



nova lei trabalhista, proposta pelo governo Michel Temer e aprovada pelo Congresso Nacional, condicionou a dispensa das trabalhadoras à apresentação de um atestado médico. Esse trecho da lei, porém, estava suspensa por determinação do ministro Alexandre de Moraes, e foi analisada de maneira definitiva pelo Supremo.


A ação julgada foi apresentada em abril de 2018 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.


A entidade questiona o artigo que permitiu o trabalho de gestantes em "atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo" exceto "quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação".


Pela lei, as gestantes devem obrigatoriamente ser afastadas apenas se o grau de insalubridade for máximo.


Outro ponto questionado pela entidade está relacionado às mulheres que amamentam. Conforme o texto da nova lei trabalhista, as mães só serão afastadas, independentemente do grau de insalubridade, mediante apresentação de atestado médico.

Leia mais em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/05/29/stf-decide-nesta-quarta-se-gestantes-e-lactantes-podem-exercer-atividades-insalubres.ghtml

Fonte: G1


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