O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Tema 1.348 da repercussão geral e reconheceu a imunidade do ITBI na transferência de imóveis para integralização do capital social, independentemente da atividade preponderante da empresa. Na prática, a decisão de 19 de outubro confirma que sociedades dedicadas à compra e venda, locação de imóveis ou arrendamento mercantil também têm direito à imunidade na integralização de capital. A definição é especialmente positiva para