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NOVAS ALTERAÇÕES NO ROL DE COBERTURA OBRIGATÓRIA DA ANS RELACIONADAS AO COVID-19

Engajada no combate e enfrentamento da Covid-19, e alinhada às necessidades e alterações de acordo com os protocolos do Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou em 28/05/2020, a Resolução Normativa nº 457, com alterações nos Anexos I e II da RN 428/2017 e previsão de testes que irão facilitar o diagnóstico e agilizar os tratamentos. A mudança foi discutida durante a Reunião Extraordinária da DICOL realizada em 13/05/2020 e teve como norte estudos técnicos que indicaram que procedimentos já contemplados no Rol, porém com diretrizes de utilização restritas a outras situações, poderiam ser estendidos, ampliando as possibilidades de diagnóstico da Covid-19, especialmente em pacientes graves. Conforme informação extraída do sítio institucional da ANS, embora as alterações tenham sido incluídas na RN nº 428/2017, “por se tratar de atualização extraordinária da cobertura assistencial, será reavaliada até o final do processo regular de atualização do Rol em curso, tanto quanto ao seu contexto de utilização no quadro pandêmico, quanto aos seus critérios técnicos, e será submetida a consulta pública, juntamente com as propostas de atualização elegíveis do atual ciclo de atualização.” Para maiores detalhes e consulta as mudanças e procedimentos, acesse: http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/coronavirus-covid-19/coronavirus-todas-as-noticias/5546-ans-inclui-mais-seis-exames-no-rol-de-coberturas-obrigatorias-para-auxiliar-na-deteccao-do-novo-coronavirus. #ans #saúdesuplementar #roldecoberturaobrigatória #covid-19

Texto escrito por Bárbara de Landa – atuação na área de Regulatório e Cível

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