ITCMD: decisões no STJ e Senado sinalizam mudanças
- joubercastro
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Atualizado: há 4 dias

O planejamento sucessório e patrimonial via holdings familiares está no centro das discussões em 2025.
No início do ano, o STJ (REsp nº 2139412/MT) decidiu que o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve ser calculado com base no valor de mercado dos bens integralizados, quando este superar o valor patrimonial das quotas. Embora o recurso tenha sido originado no Mato Grosso, a decisão gera efeito em todo o país.
Agora, o Senado aprovou o PLP nº 108/2024, que propõe uniformizar nacionalmente essa regra, fixando o valor de mercado como base de cálculo. O projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.
Até a sanção definitiva, ainda é possível estruturar planejamentos em estados cuja legislação considera o patrimônio líquido como referência para o ITCMD. Nossa equipe de Planejamento Patrimonial e Sucessório está à disposição para mais informações.