ADC 90 e a sustentabilidade do sistema de saúde suplementar
- joubercastro
- há 6 dias
- 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a analisar se o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) deve ser aplicado a contratos com planos de saúde firmados antes da edição da norma, no julgamento da ADC 90.
O julgamento, contudo, foi suspenso em 5/11, por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que tem 90 dias para devolver o caso à pauta do STF. Por enquanto, quatro ministros votaram pela impossibilidade de aplicação da norma aos contratos firmados antes do ano de 2003 e outros dois se manifestaram a favor com ressalvas. Quatro ministros ainda irão votar.
A suspensão adia a conclusão de um dos temas mais relevantes para a saúde suplementar, que envolve diretamente a preservação do equilíbrio econômico-financeiro e atuarial dos planos e a manutenção da segurança jurídica nas relações contratuais firmadas sob marcos normativos anteriores.
A discussão no STF vai além do aspecto contratual. Trata-se de um debate que toca a sustentabilidade do sistema de saúde suplementar. A lógica atuarial que sustenta o setor depende da solidariedade entre gerações, do compartilhamento de riscos e da previsibilidade necessária para assegurar a continuidade da assistência.
O pedido de vista abre espaço para uma análise dos impactos econômicos, sociais e regulatórios da decisão, especialmente em um contexto de desafios crescentes para a sustentabilidade do setor.
O Bhering Cabral Advogados defende que a decisão do STF assegure a previsibilidade regulatória e o respeito aos contratos, garantindo um ambiente estável e juridicamente seguro para operadoras, consumidores e para o sistema de saúde suplementar como um todo.