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Fiscalização na Saúde Suplementar: reunião extraordinária da DICOL da ANS encerra ano regulatório com novo paradigma

  • joubercastro
  • há 16 horas
  • 6 min de leitura
Fiscalização na Saúde Suplementar: reunião extraordinária da DICOL da ANS encerra ano regulatório com novo paradigma

A 15ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) encerra o ano regulatório com deliberações de elevada relevância institucional, evidenciando um movimento consistente de modernização de normativos estruturais, reforço da transparência regulatória e integração entre instrumentos de fiscalização, avaliação de desempenho e indução da qualidade assistencial.


As decisões adotadas impactam diretamente o funcionamento do setor de saúde suplementar como um todo, alcançando operadoras de diferentes portes e modalidades, e produzindo efeitos estruturais sobre os modelos de governança, a lógica fiscalizatória e o ciclo regulatório de qualidade e incorporação tecnológica.


A seguir, destacam-se os principais pontos sob a perspectiva técnica e estratégica:


Divulgação do primeiro ciclo da Meta de Excelência do IGR Trimestral (RN nº 623/2024) – Item DIFIS


A Diretoria de Fiscalização (DIFIS) apresentou informe sobre a divulgação dos resultados do primeiro ciclo avaliativo trimestral da Meta de Excelência do Índice Geral de Reclamações (IGR), nos termos do art. 22 da Resolução Normativa nº 623/2024 e da ficha técnica constante de seu Anexo II. Considerando que o normativo entrou em vigor em 1º de julho de 2025, o ciclo avaliado corresponde ao período de julho a setembro de 2025.

Saiba mais:




O IGR permanece como um dos principais indicadores da relação entre operadoras e beneficiários, refletindo a capacidade de acolhimento, resolutividade das demandas na origem, qualidade da comunicação e efetividade das estratégias preventivas. O indicador distingue o desempenho das operadoras de forma proporcional ao porte, permitindo uma leitura comparável e tecnicamente equilibrada.


A estratégia regulatória adotada, baseada na publicidade positiva das operadoras com melhor desempenho, associada a incentivos regulatórios, alinha-se às melhores práticas de regulação indutiva e concorrencial. No trimestre avaliado, a média setorial foi de 50,97 para operadoras médico-hospitalares e 1,12 para operadoras exclusivamente odontológicas. Para fins de enquadramento na Meta de Excelência, consideram-se aptas as operadoras médico-hospitalares com IGR igual ou inferior a 2,4 e as odontológicas com IGR igual ou inferior a 0,6.


Neste primeiro ciclo, não há divulgação de metas de redução nem aplicação de circunstâncias agravantes. Conforme previsto na ficha técnica, apenas após a divulgação do próximo ciclo terá início o regime sancionatório associado ao descumprimento das metas, reforçando o caráter gradual, pedagógico e previsível da implementação da RN nº 623/2024.


Aprovação do novo modelo de fiscalização e aprimoramento do regime sancionatório – Item DIFIS


O principal destaque da reunião foi a aprovação das propostas de alteração das Resoluções Normativas nº 483/2022 e nº 489/2022, bem como da edição de norma específica para disciplinar as chamadas ações planejadas, no âmbito da Agenda Regulatória 2023–2025. Trata-se da formalização de um novo modelo de fiscalização, construído ao longo de mais de três anos de debates técnicos, análises de impacto regulatório e ampla participação social.


O processo envolveu atuação integrada da Diretoria de Fiscalização com as demais diretorias da ANS, a Procuradoria Federal, representantes do mercado regulado, da academia, do sistema de justiça e de outras agências reguladoras, com destaque para a Audiência Pública nº 43 e a Consulta Pública nº 147, que recebeu mais de cinco mil contribuições.


O modelo aprovado afasta-se de uma lógica predominantemente reativa e sancionatória e passa a incorporar uma abordagem indutora, preventiva e orientada à melhoria estrutural dos serviços. A fiscalização passa a atuar de forma mais próxima das causas que geram elevados índices de reclamações, refletidos no IGR, buscando reduzir a reincidência de problemas e fortalecer a conformidade regulatória.


Importante destacar que permanecem inalterados os instrumentos já consolidados, como a forma de entrada das reclamações dos consumidores e a fase de mediação da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), que apresenta índice de solução em torno de 80%. O novo desenho não substitui esses mecanismos, mas os complementa com ações planejadas, estratégicas e graduais, alinhadas ao conceito de fiscalização responsiva.


Atualização do regime sancionatório e modernização da dosimetria das penalidades


Como elemento central do novo modelo, foi aprovada a atualização do regime sancionatório, com recomposição dos valores das multas que permaneciam inalterados desde 2006. A proposta prevê aumento escalonado de aproximadamente 170% ao longo de três anos, permitindo adaptação progressiva do mercado regulado, com acompanhamento por meio de Análise de Resultado Regulatório (ARR).


Exemplificativamente, a multa-base aplicável a infrações recorrentes (artigo 101) passará de R$ 80 mil para R$ 108 mil no primeiro ano, com novos reajustes previstos para os exercícios seguintes. Alguns dispositivos não foram contemplados por já terem sido atualizados ou por se tratarem de tipos infrativos recentes.


Paralelamente, foi aprovada a alteração do art. 10 da RN nº 489/2022, com a modernização dos critérios de dosimetria conforme o porte econômico da operadora, em alinhamento às diretrizes da RN nº 475/2021. O fator multiplicador passa a adotar faixas mais compatíveis com a realidade econômica do setor, com classificação prévia das operadoras a partir de relatórios produzidos pela DIOPE, reforçando previsibilidade, proporcionalidade e segurança jurídica.


Foi definido prazo de vacatio legis até 1º de maio de 2026, assegurando tempo adequado para ajustes de sistemas, fluxos internos e capacitação de equipes, tanto no âmbito da ANS quanto dos agentes regulados.


Fiscalização responsiva, classificação das NIPs e ações graduais de indução


O novo modelo introduz mudanças relevantes na classificação das demandas. A seleção das NIPs passará a ocorrer por critérios de amostragem previamente definidos pela Diretoria Colegiada, enquanto as demais demandas serão direcionadas às ações planejadas e estratégias estruturadas de fiscalização.


A atuação regulatória passa a ser escalonada conforme o desempenho das operadoras no IGR. Operadoras em patamares mais baixos permanecem sob monitoramento regular; aquelas em faixas intermediárias tornam-se candidatas a ações preventivas; e as situadas nas faixas mais elevadas passam a ser submetidas a ações focais ou estruturadas, com acompanhamento intensificado e, se necessário, aplicação de sanções mais severas.


O modelo prevê trajetórias graduais de melhoria do IGR, com prazos definidos para progressão entre faixas, permitindo que mesmo operadoras em situações críticas alcancem níveis satisfatórios em ciclos sucessivos, desde que adotem medidas efetivas de correção.


Ajustes pontuais e atenção ao segmento odontológico


Durante a reunião, foram aprovados ajustes específicos, como a retirada da expressão estrangeira “overprice” do art. 51-A, com adequação do respectivo anexo. Também foi destacado tratamento diferenciado ao segmento odontológico, em razão de suas particularidades operacionais. A atuação da DIFIS envolverá monitoramento ativo da curva de adaptação dessas operadoras, utilizando a ARR como ferramenta central para proteção do consumidor, sem inviabilizar a operação do segmento.


15ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada

15ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada

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15ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada

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Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – Item Extrapauta DIFIS


No âmbito do Programa Parceiros da Cidadania, foi aprovado Acordo de Cooperação Técnica entre a ANS e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, com vigência de 36 meses e sem transferência de recursos financeiros. A iniciativa reforça a articulação institucional e o intercâmbio de informações técnicas, ampliando a coordenação entre a regulação setorial e o sistema de justiça.


Divulgação dos resultados do IDSS 2024 e aprovação das fichas técnicas do IDSS 2027 (ano-base 2026) – Item DIDES


Foram apresentados informes sobre a divulgação dos resultados do IDSS ano-base 2024, com publicação prevista até 31 de dezembro. Das 884 operadoras avaliadas, 802 terão seus resultados divulgados; as demais encontram-se em regime especial ou em processo de cancelamento, nos termos da RN nº 505.


Na mesma reunião, foram aprovadas as fichas técnicas dos indicadores que comporão o cálculo do IDSS 2027 (ano-base 2026), assegurando previsibilidade regulatória e transparência. As fichas passaram por revisões metodológicas relevantes, atualização de remissões normativas, exclusão de indicadores vinculados a sistemas em descontinuidade e ajustes alinhados às políticas públicas de saúde, inclusive com alterações significativas nos indicadores assistenciais, odontológicos, de sustentabilidade e de resolutividade da NIP.


A divulgação antecipada desses parâmetros, com ampla antecedência em relação ao processamento dos dados, reforça a segurança jurídica e permite que as operadoras ajustem suas estratégias de gestão com base em critérios regulatórios futuros.


Síntese final da reunião extraordinária da DICOL


A 15ª Reunião Extraordinária da DICOL consolida o encerramento do ano com a aprovação de um novo patamar regulatório na saúde suplementar. O novo modelo de fiscalização, articulado com instrumentos de avaliação de desempenho, políticas de indução da qualidade e maior previsibilidade decisória, sinaliza uma ANS mais orientada à prevenção, à transparência e à efetividade regulatória.


Para o setor, o cenário exige maturidade institucional, governança regulatória sólida e leitura estratégica da regulação como instrumento de equilíbrio, qualificação dos serviços e proteção efetiva do consumidor.

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