DEBATE JURÍDICO | O custo invisível da não conformidade em proteção de dados
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Publicado por Debate Jurídico | 13/2/2026 | Clique aqui e veja o conteúdo original
Por Vivian Azevedo, advogada especialista em privacidade e proteção de dados e sócia do Bhering Cabral Advogados (BHC)
Ainda persiste a visão equivocada de que a LGPD pode ser tratada como um checklist jurídico
Durante muito tempo, a proteção de dados foi tratada pelas empresas como um tema acessório, restrito à elaboração de políticas formais ou a um projeto pontual. Esse modelo, no entanto, não é compatível com a realidade regulatória e com as exigências do mercado.
Com a consolidação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e o reconhecimento desse tema como direito fundamental, o nível de responsabilidade das organizações se elevou de forma significativa. A conformidade deixou de ser um acessório e passou a integrar a estrutura básica de governança das empresas, independentemente do porte ou do setor de atuação.
O fortalecimento da proteção de dados é corroborado com a decisão da Comissão Europeia que reconheceu que o Brasil tem nível de proteção de dados equivalente ao Regulamento Europeu de Proteção de Dados Pessoais, o GDPR.
O debate sobre a não conformidade costuma se concentrar nas sanções administrativas aplicadas pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Embora relevantes, essas penalidades representam apenas uma vertente dos desafios. O custo mais expressivo, e muitas vezes menos perceptível, está nos impactos indiretos que decorrem de uma gestão inadequada de dados pessoais.
Incidentes de segurança, vazamentos ou falhas no tratamento de dados afetam diretamente a reputação das empresas, fragilizam relações comerciais e comprometem a confiança construída com clientes, parceiros e investidores. Em um ambiente de negócios cada vez mais atento à privacidade, esses efeitos tendem a ser duradouros e difíceis de reverter.
A LGPD possui aplicação transversal no ordenamento jurídico. Ela impacta as relações de trabalho, comerciais, contratuais, consumeristas, entre outras, pois seu escopo é extremante amplo e ela incide independentemente da relação estabelecida entre o controlador e o titular de dados. Casos concretos revelam que a falta de conhecimento ou de preparo em proteção de dados pode gerar responsabilizações que extrapolam o campo administrativo.
Outro ponto relevante é a crescente exigência de mercado. Grandes empresas passaram a demandar, de seus fornecedores e parceiros, evidências objetivas de adequação à LGPD como condição para celebração ou manutenção de contratos. Nesse cenário, a conformidade deixa de ser apenas uma obrigação legal e se torna um requisito capaz de influenciar decisões estratégicas de contratação e permanência no mercado.
Ainda persiste, contudo, a visão equivocada de que a LGPD pode ser tratada como um checklist jurídico. Projetos baseados exclusivamente em documentos formais, sem integração com a governança corporativa, a cultura organizacional e a segurança da informação, tendem a se mostrar frágeis. A proteção de dados exige envolvimento da liderança, definição clara de responsabilidades e um processo contínuo de gestão e conscientização.
Quando compreendida de forma estratégica, a proteção de dados passa a ser um ativo. Empresas que investem em governança, segurança e cultura de privacidade fortalecem sua credibilidade, reduzem riscos e constroem relações mais sólidas e sustentáveis. Em um mercado cada vez mais regulado e orientado pela confiança, esse é um diferencial que não pode ser negligenciado.


