RN 623/2024 - Diretrizes para uma implementação segura e estratégica
- ti0957
- 30 de jun.
- 1 min de leitura
A Resolução Normativa nº 623/2024, da ANS, que entra em vigor em 1º de julho de 2025, redefine o padrão regulatório para o tratamento das solicitações de beneficiários de planos de saúde, tanto assistenciais quanto não assistenciais, com aplicação obrigatória para todas as modalidades de contratação.
Mais do que um regramento procedimental, a norma inaugura uma nova lógica de fiscalização e conformidade, centrada na jornada do beneficiário e com impactos diretos nos fluxos internos, sistemas de atendimento e na governança das operadoras. Aumentar a resolutividade, assegurar a rastreabilidade das interações e garantir respostas tempestivas deixa de ser uma boa prática e passa a ser um imperativo regulatório.
A adaptação à RN 623/2024 exige não apenas ajustes operacionais e tecnológicos, mas uma mudança estrutural de postura. O jurídico regulatório assume papel estratégico na revisão de processos, mitigação de riscos e estruturação da comunicação com os beneficiários, sendo corresponsável pelo fortalecimento da conformidade e pela prevenção de autuações e sanções.
Com base em nossa atuação especializada no setor de saúde suplementar, reunimos neste material os principais aspectos da norma, suas implicações práticas e as oportunidades que ela pode representar para operadoras que se anteciparem ao novo modelo de fiscalização. O conteúdo foi desenvolvido para apoiar a tomada de decisão e o planejamento de adequações, posicionando sua instituição de forma segura, eficiente e em linha com as expectativas da ANS.