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Senado Federal aprova tributação sobre dividendos e amplia isenção do Imposto de Renda

  • joubercastro
  • 6 de nov.
  • 2 min de leitura
Senado Federal aprova tributação sobre dividendos e amplia isenção do Imposto de Renda

O Senado aprovou em 5/11 o projeto de lei que isenta do Imposto de Renda (IR) quem ganha até R$ 5.000,00 mensais e reduz alíquotas para rendas mensais de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 (PL 1.087/2025).


Para compensar a perda de arrecadação, a proposta institui a taxação mensal de dividendos e anual de altas rendas na forma do Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM). Votado pelo Congresso com urgência, o texto segue para sanção da Presidência da República.


Caso sancionadas ainda este ano, as novas regras entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.


Principais mudanças


a) Isenção do Imposto de Renda para contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5.000,00;


b) Redução do Imposto de Renda para contribuintes com rendimentos mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00;


c) Tributação na fonte de 10% sobre os lucros e dividendos distribuídos por pessoas jurídicas a pessoas físicas ou residentes no exterior, desde que superiores a R$ 50.000,00 por mês e por fonte pagadora. Ficam, contudo, excluídas da nova regra as distribuições aprovadas até 31/12/2025, ainda que o pagamento ocorra nos anos seguintes (até 2028);


d) Cria o Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM), com uma alíquota adicional sobre rendimentos anuais superiores a R$ 600.000,00, podendo alcançar o teto de 10% para quem recebe acima de R$ 1.200.000,00 por ano; e


e) Concessão de uma trava (redutor) para que a soma do imposto pago pela empresa (IRPJ/CSLL) com o imposto pago pelo sócio (IRPFM) não ultrapasse a alíquota máxima já suportada pela empresa (via de regra 34%).


Qual é a alíquota do IRPFM e como ela é determinada no cálculo?


· Rendimento total igual ou superior R$ 1.200.000,00: A alíquota é fixa em 10%.


· Rendimento total entre R$ 600.000,00 e R$ 1.200.000,00: A alíquota cresce de 0% a 10% de forma gradual e linear, seguindo uma fórmula específica: (alíquota % = (rendimentos/60000) – 10).


A equipe do Bhering Cabral Advogados fica à disposição para esclarecimentos adicionais.

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