O Ministério da Economia publicou, em 13 de outubro de 2021, a Portaria ME nº 12.071, com o objetivo de desburocratizar e minimizar custo para atender ao disposto no art. 294 da Lei 6.404/1976 (Lei das S./A.), para as companhias de capital fechado (sociedades anônimas sem ações negociadas na bolsa de valores), cuja receita bruta anual seja de até R$78 milhões.
De acordo com a Portaria, a publicação eletrônica dos atos de companhias fechadas, bem como a divulgação das informações, ordenadas pela Lei das S.A. (Lei nº 6.404/76) passarão a ser feitas na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
A Portaria estabelece, ainda, que a publicação e a divulgação devem ser realizadas com assinatura eletrônica, e que as empresas deverão disponibilizar as publicações e as divulgações exigidas pela Lei das S.A. em seus sites.
Isso simplifica o processo e deixa de onerar a obrigação pela não mais exigência de publicação em jornal.
Nosso time da área societária do BHC Advogados está à disposição para mais esclarecimentos.
Escrito pela Dra. Fernanda Britto
área de atuação: Societário
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