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LEXLEGAL | STF e a Selic: risco de insegurança jurídica nas dívidas civis

  • joubercastro
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LEXLEGAL | STF e a Selic: risco de insegurança jurídica nas dívidas civis

Publicado por LexLegal Brasil | 6/10/2025 | Clique aqui e veja o conteúdo original


Por Rodolfo Bustamante, advogado contencioso e sócio do Bhering Cabral Advogados (BHC)


A recente decisão do Supremo Tribunal Federal que validou a aplicação da taxa Selic na atualização de dívidas civis representa uma mudança de impacto profundo no sistema jurídico e no ambiente de negócios brasileiro. Embora a Selic seja o principal indicador da política monetária do país, sua utilização para corrigir dívidas judiciais suscita preocupações relevantes quanto à segurança jurídica, à efetividade das decisões e ao próprio equilíbrio nas relações entre credores e devedores.


O primeiro ponto crítico está no efeito imediato sobre processos judiciais em andamento e ainda sem trânsito em julgado. A alteração do índice aplicável pode abrir espaço para disputas adicionais, rediscussões de cálculos e impugnações, criando um ambiente de incerteza que prolonga litígios já complexos. Pior: a possibilidade de que a Selic represente, em determinados períodos, uma correção inferior à inflação real pode estimular o devedor a postergar o cumprimento de suas obrigações, aguardando um cenário mais favorável. Esse comportamento contribui para a chamada “eternização” dos litígios, indo na contramão do princípio da duração razoável do processo.



 

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Os efeitos também se estendem ao setor privado, especialmente para empresas que registram créditos judiciais em seus balanços. Companhias abertas, sujeitas a regras de governança e transparência mais rígidas, poderão ser forçadas a rever valores já contabilizados, com reflexos diretos sobre seus resultados financeiros e, consequentemente, sobre a percepção de investidores e do mercado. Trata-se de um impacto que vai além do universo jurídico, atingindo a credibilidade do ambiente de negócios no Brasil.


A forma de atualização das dívidas judiciais cumpre dupla função. Por um lado, preservar o valor real do crédito frente à inflação e, ainda, atuar como mecanismo de desestímulo ao inadimplemento. Ao substituir índices que historicamente refletem de maneira mais fidedigna a perda do poder aquisitivo por um indicador como a Selic – muitas vezes inferior à inflação acumulada –, o STF pode ter enfraquecido esse caráter punitivo. O resultado prático é a perda de efetividade das decisões judiciais, já que o inadimplemento se torna, em muitos casos, financeiramente vantajoso.


Mais do que uma questão técnica, a decisão abre precedente delicado ao relativizar instrumentos consolidados de proteção ao credor em nome de uma uniformização que, embora busque simplicidade, pode custar caro à confiança no sistema judicial. O risco é que o Judiciário, ao adotar a Selic, acabe transmitindo uma mensagem perigosa: a de que descumprir obrigações contratuais e arrastar processos pode ser economicamente compensador.


Em um país que luta para reduzir a litigiosidade e aumentar a segurança jurídica, esse não parece ser o caminho mais adequado. Cabe agora aos operadores do Direito, ao setor empresarial e aos próprios tribunais avaliar com atenção os efeitos práticos dessa mudança e buscar mecanismos para mitigar os danos que dela possam decorrer.

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