Vimos comunicar que na última sexta sexta-feira, 22, o Conselho Federal de Medicina veiculou a revogação da resolução nº 2227/18 que regulamenta a prática de telemedicina no País. Referida revogação foi oficializada e referendada em sessão plenária extraordinária do CFM, no dia 26 de fevereiro, em Brasília.A regra contida na dita resolução permitia a realização de consultas, exames e até cirurgias a distância.A medida revogatória ocorreu após uma série de críticas de conselhos regionais, que consideraram o texto pouco claro e com pontos que poderiam, em última análise, trazer risco à qualidade do atendimento de pacientes e para o sigilo das informações médicas. Entidades apontaram ainda a falta de debate sobre a normatização.Desse modo, em comunicado, o CFM informou que a decisão foi tomada por causa do grande volume de manifestações de médicos e entidades que representam a classe. Anunciada no início de fevereiro, a regra permitiria que pacientes em regiões mais afastadas do País tivessem a primeira consulta médica a distância, desde que acompanhados de um outro profissional de saúde, como auxiliar de enfermagem.As exigências eram menores do que as apresentadas para habitantes de cidades mais próximas do centro. No caso desses moradores, as consultas a distância poderiam ser feitas apenas em retornos e sempre intercaladas com outras consultas presenciais.A norma surgiu no momento em que a assistencia publica enfrenta vazios em áreas distantes do País, causados pela saída de profissionais cubanos do Mais Médicos.Diante das queixas, o CFM abriu consulta para que sugestões fossem encaminhadas. A ideia inicial era manter o cronograma e não revogar a norma. Mas, diante do alto número de sugestões, a autarquia decidiu recuar. Não há prazo para se apresentar um novo texto.A suspensão foi anunciada no mesmo dia em que a Associação Médica Brasileira, até então neutra diante da polêmica resolução, disse ser favorável à revogação. Entre os conselhos regionais que criticaram a medida, estavam os de São Paulo, Rio, Bahia e Rio Grande do Sul.Até o momento, foram encaminhadas 1.444 propostas de mudanças na regra. A partir de agora, as contribuições serão organizadas, analisadas e debatidas para construir um novo texto. A revogação será oficializada em reunião extraordinária do CFM, marcada para a terça.Por fim, informamos que até a elaboração e aprovação do novo texto, a prática da telemedicina no Brasil está subordinada aos termos da Resolução CFM nº 1.643/2002, atualmente em vigor.Muito obrigadaMaria Belo mbelo@bhcadvogados.com.brLeia mais sobre: http://www.bheringcabral.adv.br/cfm-divulga-comunicado-aos-medicos-sobre-uso-de-imagens-de-pacientes/