top of page

EMPRESAS E NEGÓCIOS | A Reforma Tributária e a nova organização do patrimônio

  • há 15 horas
  • 2 min de leitura
EMPRESAS E NEGÓCIOS | A Reforma Tributária e a nova organização do patrimônio

Publicado por Empresas e Negócios | 13/8/2026 | Clique aqui e veja o conteúdo original


Por Juliana Bhering Cabral Palhares, advogada especializada em Proteção Patrimonial e sócia-fundadora do Bhering Cabral Advogados (BHC)


Durante muito tempo, o planejamento patrimonial foi associado quase exclusivamente à sucessão ou à busca por maior eficiência tributária. Essa percepção nunca refletiu toda a complexidade do tema, mas encontrou um ambiente relativamente estável para se consolidar. Nos últimos anos, porém, essa lógica passou a conviver com uma realidade diferente.


Mudanças legislativas relevantes, entre elas a Reforma Tributária, via Emenda Constitucional nº 132, demonstraram que o ambiente regulatório pode se transformar em um intervalo relativamente curto. Ao mesmo tempo, o patrimônio das famílias tornou-se mais diversificado. Participações societárias, ativos financeiros, imóveis destinados à geração de renda, investimentos no exterior e novos modelos de organização patrimonial passaram a coexistir dentro de uma mesma estrutura familiar. Esse conjunto de fatores ampliou a complexidade das decisões e reduziu o espaço para soluções padronizadas.


Saiba mais:





Essa transformação também alterou a forma de compreender os próprios instrumentos de planejamento patrimonial. Holdings familiares, doações, seguros de vida, estruturas internacionais e outras alternativas continuam relevantes, mas respondem a objetivos distintos. Em alguns casos, a prioridade está na organização da governança. Em outros, na continuidade dos negócios familiares, na administração de ativos, na liquidez da sucessão ou na proteção do patrimônio. A escolha da estrutura jurídica passou a depender muito mais das características de cada família do que da existência de um modelo considerado ideal.


A própria evolução da legislação reforça essa necessidade. A EC 132 trouxe novos parâmetros para o ITCMD e estimulou muitas famílias a revisarem seus planejamentos sucessórios. Mais do que os efeitos tributários específicos da reforma, a mudança evidenciou que estruturas concebidas exclusivamente para responder a um determinado cenário normativo podem perder eficiência à medida que o ambiente jurídico evolui. Em contrapartida, modelos construídos a partir de objetivos patrimoniais claros tendem a atravessar essas transformações com maior estabilidade.


Esse movimento também acompanha a evolução do patrimônio familiar. À medida que novos ativos são incorporados, empresas crescem, investimentos se diversificam e diferentes gerações passam a compartilhar responsabilidades, surgem demandas relacionadas à governança, à tomada de decisões, à preservação do controle e à continuidade da gestão. O planejamento patrimonial passa a funcionar como uma estrutura de organização capaz de integrar esses elementos de forma coerente.


Essa mudança de perspectiva ajuda a explicar por que discussões sobre planejamento patrimonial vêm ganhando espaço para além dos momentos de sucessão ou das alterações na legislação tributária. A organização do patrimônio tornou-se uma atividade permanente, que acompanha a evolução da família, dos negócios e do ambiente regulatório. Nesse cenário, a escolha das estruturas jurídicas deixa de ser uma resposta isolada a uma determinada regra e passa a integrar uma estratégia de longo prazo, construída de acordo com a realidade de cada patrimônio.

Entre em contato

Área de Interesse
bottom of page