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INVESTNEWS | Herança no divórcio: como fica a partilha de bens recebidos durante o casamento?

  • há 7 horas
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INVESTNEWS | Herança no divórcio: como fica a partilha de bens recebidos durante o casamento?

Publicado por InvestNews | 21/8/2026 | Clique aqui e veja o conteúdo original


Bens herdados costumam ficar de fora da partilha, mas o regime de casamento muda essa conta. Veja o que diz a lei


Receber uma herança durante o casamento não significa, necessariamente, que o patrimônio ficará fora da divisão em um eventual divórcio. O que acontece com esses bens depende do regime de bens escolhido pelo casal e de algumas circunstâncias específicas.


“O regime é algo que vai se aplicar para a vida do casal e também para quando o casamento terminar”, explica Rafael Frota, sócio do Bhering Cabral Advogados. “Dependendo do regime e de como o bem foi adquirido, o tratamento é diferente.”


 

Saiba mais:



 


A regra geral: herança é sempre bem particular


Na maioria dos regimes de casamento, um bem recebido por herança ou doação nasce como propriedade exclusiva de quem o recebeu — não se torna “do casal” só porque a pessoa é casada. Essa regra vale tanto para imóveis quanto para dinheiro, ações ou qualquer outro ativo, com uma exceção na comunhão universal, que trata a herança de outro jeito.


O que diz cada regime, na hora do divórcio:

Comunhão parcial (o regime padrão no Brasil, quando o casal não assina pacto antenupcial): o bem recebido por herança fica de fora da partilha. Só entram na divisão os bens adquiridos em conjunto durante o casamento.


Separação total de bens: nada se comunica em nenhuma hipótese, nem a herança, nem qualquer outro bem adquirido antes ou depois do casamento.


Comunhão universal: aqui a lógica se inverte. Tudo se comunica, inclusive a herança, a menos que o testamento ou a doação que originou o bem tenha uma cláusula específica de incomunicabilidade.


União estável sem contrato: se o casal não formaliza um regime por escritura, a lei trata a união estável como se fosse comunhão parcial — as mesmas regras acima se aplicam.


Mas a herança nem sempre permanece do jeito exato em que chegou. Às vezes a pessoa vende o imóvel herdado, ou usa o dinheiro para comprar outra coisa, e aí a proteção original só se mantém se for feita da forma certa.


Sub-rogação: como manter a proteção ao vender ou trocar o bem


Uma ferramenta que ajuda a manter um bem particular, mesmo depois de vendido ou trocado, é a sub-rogação: se a pessoa vende o imóvel herdado e usa o dinheiro para comprar outro, o novo bem também é considerado particular, desde que isso fique expressamente registrado, geralmente na escritura do novo imóvel. “A sub-rogação não é presumida. Ela tem que ser escrita”, reforça Frota.


O advogado dá um exemplo: a esposa herdou um imóvel da mãe. Se ela vender esse bem por R$ 2 milhões e comprar outro com o dinheiro, a escritura do novo imóvel precisa declarar que ele é produto da venda do bem herdado — com o marido assinando como reconhecimento de que, apesar de casado em comunhão parcial, aquele bem continua sendo só da esposa.


A situação fica mais complicada quando o dinheiro da venda não vai direto para outro bem, mas é gasto ou investido em algo do casal — uma reforma na casa comum, por exemplo. Nesses casos, a única forma de tentar preservar a separação é abrir uma conta específica para esse dinheiro e declará-la no Imposto de Renda como produto da venda de um bem recebido em herança. Ainda assim, Frota reconhece que essa proteção não é blindada: “É discutível. Pode ser contestada.”


E o que a herança rende — aluguel, dividendos — também é particular?


Aqui a resposta fica mais cinzenta. O bem em si continua particular, mas o que ele produz é mais difícil de proteger. “É dinheiro que entra no dia a dia e acaba fazendo parte da vida do casal, mesmo que, tecnicamente, devesse continuar sendo só do proprietário original”, diz Frota.


A lógica se repete com dividendos. As ações herdadas em si são fáceis de rastrear — se a empresa faz um desdobramento e 1.000 ações viram 2.000, essas novas ações continuam sendo particulares, por sub-rogação. Mas os dividendos que essas ações pagam, uma vez em dinheiro na conta, enfrenta o mesmo problema do aluguel. “Dinheiro não tem carimbo”, comenta Frota.


A cláusula que reforça a proteção da herança no divórcio: incomunicabilidade


Quem quer blindar um bem específico contra a partilha, mesmo que haja um casamento com comunhão universal, pode incluir uma cláusula de incomunicabilidade. Mas essa decisão não é do herdeiro, é de quem deixa o bem. É o pai, a mãe, ou qualquer pessoa que faça um testamento ou uma doação quem inclui a cláusula no documento, restringindo de antemão como a propriedade aquele bem específico deverá se comportar no futuro.


Normalmente, um imóvel herdado não vem com nenhuma restrição, ou seja, o herdeiro pode vender, alugar ou usar como quiser. A cláusula de incomunicabilidade muda isso: ela fica registrada junto ao imóvel e cria essa única restrição específica. “Isso aqui não se comunica com quem quer que você case, sob qualquer regime”, exemplifica Frota sobre o efeito prático da cláusula.


Ela funciona para bens corpóreos, como um imóvel, mas, mais uma vez, não para dinheiro. “Não tem como gravar dinheiro com a cláusula de incomunicabilidade”, diz Frota. Isso reforça por que a sub-rogação, e não a cláusula, pode ser o caminho para proteger dinheiro em espécie.


Outra cláusula usada junto com a incomunicabilidade é a de reversão, aplicável a bens doados: se o filho que recebeu a doação morrer antes do pai ou da mãe doador, o bem retorna ao patrimônio de quem doou, em vez de passar para o cônjuge do filho ou outros herdeiros dele.


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