PÁGINA DA SAÚDE | Cartões de desconto em saúde: o desafio de regular sem descaracterizar
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Publicado por Página da Saúde | 22/7/2026 | Clique aqui e veja o conteúdo original
Por Aline Gonçalves Lourenço, advogada especializada em Direito Regulatório e sócia do Bhering Cabral Advogados (BHC)
A discussão sobre cartões de desconto, cartões pré-pagos e serviços correlatos em saúde entrou em uma nova fase. A Nota Técnica nº 2/2026/PRESI, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, mostra que o tema deixou de ocupar uma zona periférica do debate setorial e passou a integrar, de forma estruturada, a agenda institucional da ANS.
O movimento é relevante não porque equipara esses instrumentos aos planos privados de assistência à saúde, mas justamente porque reconhece a complexidade de um mercado que cresceu sem disciplina regulatória específica. A própria ANS afirma que esses serviços não se enquadram no regime jurídico dos planos privados de assistência à saúde, sobretudo por não envolverem cobertura de risco assistencial.
Saiba mais:
Essa distinção é central. Planos de saúde operam sob lógica mutualista, com assunção de risco, cobertura assistencial, rede regulada, regras mínimas de atendimento, carência, reajuste e fiscalização própria. Os cartões de desconto, em regra, funcionam de outra forma: oferecem acesso a preços reduzidos em consultas, exames, medicamentos ou outros serviços, mediante taxa de adesão, mensalidade, anuidade ou modelo semelhante. O consumidor continua pagando pelo serviço utilizado, ainda que com desconto.
A diferença jurídica, contudo, não elimina a necessidade de atuação regulatória. Ao contrário. A Nota Técnica reconhece que a forma de comercialização desses produtos pode gerar assimetria informacional e confusão quanto à natureza do serviço contratado. O ponto sensível não está apenas na existência dos cartões, mas na possibilidade de que sejam apresentados ao consumidor como se oferecessem proteção equivalente à de um plano de saúde.
O desafio é permitir que soluções alternativas de acesso à saúde continuem existindo, especialmente diante de sua relevância social, sem que o consumidor seja induzido a erro sobre o que está contratando.
A ANS chama atenção para o fato de que esse mercado vem se consolidando como alternativa de baixo custo para parcela da população que não possui plano de saúde. Em um país no qual milhões de brasileiros dependem exclusivamente do SUS ou recorrem ao pagamento particular para consultas e exames, modelos que ampliem o acesso podem cumprir papel relevante. Ignorar esse fenômeno seria pouco realista. Regulá-lo de forma inadequada, por outro lado, poderia restringir soluções que respondem a uma demanda concreta da sociedade.
Por isso, a estratégia adotada pela Agência parece adequada ao privilegiar, neste momento, o conhecimento do mercado antes da imposição de regras. A chamada pública instaurada pela ANS busca coletar informações junto às empresas que atuam com cartões de desconto e serviços correlatos. O próprio documento reconhece que ainda não há dados consolidados sobre quantidade de empresas, número de usuários, modelos de negócio, formas de operação, abrangência territorial, composição societária, redes utilizadas, regras de pagamento, reajuste, vigência e cancelamento.
Esse diagnóstico é importante. Sem dados qualificados, qualquer regulação corre o risco de nascer excessiva, insuficiente ou desconectada da realidade operacional do setor. A heterogeneidade do mercado é um dos pontos centrais da discussão. Há empresas nacionais, iniciativas regionais, plataformas digitais, programas de benefícios, redes clínicas, farmácias, laboratórios e arranjos corporativos distintos. Tratar todos esses modelos como uma categoria única pode gerar distorções.
A futura regulação deverá enfrentar uma questão delicada: como construir parâmetros mínimos de transparência e segurança sem eliminar a diversidade de modelos existentes? A resposta provavelmente não estará na simples importação das regras aplicáveis aos planos de saúde. A própria Nota Técnica indica que os cartões de desconto não se confundem com planos, embora possam demandar disciplina regulatória em razão da vulnerabilidade do consumidor e da necessidade de clareza informacional.
Nesse sentido, é possível que a futura discussão regulatória envolva temas como publicidade, informação pré-contratual, identificação clara do produto, limites de uso, existência ou não de rede parceira, critérios de preço, reajustes, cancelamento, canais de atendimento e transparência sobre a ausência de cobertura assistencial. São aspectos diretamente relacionados à compreensão do consumidor sobre o serviço contratado.
Outro ponto relevante é a proposta de constituição de um comitê interno para estudar o tema. A medida sinaliza que a ANS reconhece a necessidade de análise transversal, envolvendo diferentes áreas da Agência, diante de um mercado que não encontra correspondência direta na regulação tradicional dos planos privados de assistência à saúde.
Também merece atenção a sugestão de encerramento do sandbox regulatório voltado ao “Plano para consultas médicas estritamente eletivas e exames”. Embora o sandbox não se confundisse com os cartões de desconto, a ANS parece ter concluído que o novo contexto jurídico e regulatório exige uma abordagem mais ampla. Em vez de avançar sobre um produto experimental específico, a Agência passa a olhar para o ecossistema como um todo.
Para as empresas, a chamada pública abre uma janela importante de participação. Quem atua de forma estruturada tem a oportunidade de apresentar dados, explicar modelos, demonstrar boas práticas e contribuir para que a futura regulação reconheça as especificidades do setor. A omissão, por outro lado, pode fazer com que a regulação seja construída com base em percepções incompletas.
Para os consumidores, o avanço regulatório pode representar maior clareza. A principal proteção esperada não é transformar cartão de desconto em plano de saúde, mas garantir que o consumidor saiba exatamente o que está comprando.
O desafio está em encontrar equilíbrio. Uma regulação demasiadamente rígida pode inviabilizar modelos que ampliam o acesso a serviços de saúde. Uma regulação excessivamente tímida pode perpetuar assimetrias informacionais e práticas comerciais ambíguas. Entre esses extremos, há espaço para uma disciplina proporcional, voltada à transparência, à segurança jurídica e à proteção do consumidor.
A Nota Técnica nº 2/2026/PRESI mostra que a ANS ainda está em fase de conhecimento e mapeamento desse mercado. Esse ponto não deve ser visto como fragilidade, mas como premissa adequada para uma regulação mais responsável. Antes de regular, é preciso compreender. Antes de enquadrar, é preciso diferenciar. Antes de restringir, é preciso medir impactos.
Os cartões de desconto em saúde chegaram a uma nova fase. O debate agora não é mais sobre sua existência, mas sobre os parâmetros que devem orientar sua atuação em um ambiente regulatório mais claro. Para empresas, consumidores e regulador, a agenda que se abre exigirá precisão conceitual, participação qualificada e sensibilidade para equilibrar inovação, acesso e proteção.